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É hora de pensar (ou repensar) o planejamento patrimonial: o “Leão” ainda tem fome

Artigo publicado na versão impressa e digital do Jornal Correio do Estado, em 10/05/2017 Mozart V. Andrade Jr.


No final de 2015, em razão da crise econômica que então se descortinava, o Governador do Estado sancionou a Lei n. 4.759 para aumentar a alíquota do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), mesmo sob protestos do setor produtivo.


As alíquotas, que eram de 2% para as doações e 4% para as transmissões de bens causa mortis, passaram a ser de 3% e 6%, respectivamente.


Desde o início da crise econômica muito se falou na majoração desse tributo. Chegou a se cogitar que a alíquota seria ainda mais elevada, tendo em vista que a Resolução n. 9 do Senado Federal permite a cobrança de até 8%.


Se, de um lado, os termos aprovados não representaram uma boa notícia, de outro, também não foram a pior possível.


Criou-se a falsa sensação de que a sede do Governo em participar das atividades e do patrimônio dos contribuintes estava saciada. Ledo engano.


O que pouca gente sabe é que existe um movimento no CONFAZ (Conselho Monetário de Política Fazendária) para que o Senado Federal altere o teto previsto para a cobrança do ITCMD de 8% para 20%.


Em 2015, o CONFAZ, com o apoio de 18 dos entes federados, entre eles Mato Grosso do Sul, encaminhou o Ofício 11/2015 ao Senado Federal solicitando o ajuste.


Muitos Estados se comprometeram a promover a elevação do ITCMD e, de fato, o fizeram. Dos Estados, 13 promoveram aumentos e 9 já utilizam a alíquota máxima.


Pensar na cobrança do ITCMD à razão de 20% poderia parecer delírio ou devaneio. Poder-se-ia dizer que a tentativa do CONFAZ nasceu “morta”, não fosse o fato de que em muitos países desenvolvidos, a exemplo da Inglaterra e França, o imposto sobre herança passa de 30%.


Outrossim, o agravamento da crise fiscal corrobora o aumento do ITCMD. Com efeito, o projeto de lei que regula o plano de recuperação fiscal veda a concessão de incentivo ou benefício tributário pelos Estados que aderirem ao regime.


Para agravar esse preocupante cenário, surge um velho conhecido do contribuinte: o Leão. Também a União quer “participar” das heranças.


Em trâmite no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição n. 96/2015 propõe a outorga de competência para a União instituir um adicional ao ITCMD a ser denominado “Imposto sobre Grandes Heranças e Doações”, que pode chegar a 27,5% do patrimônio transmitido.


De outro lado, o Governo Federal propôs o Projeto de Lei n. 5.205/2016 para instituir Imposto de Renda sobre doações e heranças em até 25%, prevendo um aumento anual na arrecadação de R$ 1,5 bilhão.


Assim, a melhor solução para o contribuinte que não pretenda deixar até 1/4 do patrimônio familiar para a União é acelerar a realização do planejamento patrimonial e se valer de um dos instrumentos que existem para esse desiderato.


O mais comum deles é a constituição de uma pessoa jurídica, popularmente conhecida como Holding Familiar, que pode ser combinada com muitas técnicas destinadas à preservação do poder de controle do(s) patriarca(s), como o usufruto de quotas, cláusulas específicas no contrato social ou estatuto e acordos de sócios.


Mesmo para as famílias que já finalizaram o planejamento familiar, vale repensá-lo, pois, em meio a essa guerra para elevação de tributos, as Cortes Superiores (STF e STJ) reescreveram quase todas as regras de direito sucessório que constam no Código Civil de 2002.


Nos últimos dois anos, esses tribunais decidiram que: (a) o cônjuge é herdeiro necessário, mesmo se casado no regime de separação de bens; (b) o filho por vínculo afetivo ou adoção não perde o direito à herança do pai biológico.


Mais, o STF está prestes a equiparar, em direitos hereditários, as pessoas casadas àquelas que vivem em união estável.


Tudo isso – a ânsia dos governos por mais tributos e a reviravolta das regras de direito sucessório e familiar – chama a atenção para a importância do planejamento patrimonial e familiar.


Por mais que se torça pelo contrário, se nada for feito, mais uma vez quem vai matar a fome do Leão é o bolso do contribuinte.

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